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Direito do Professor

ProfessorSua aposentadoria cinco anos mais cedo e sem medo de perder direitos

Responda quatro perguntas. Um advogado olha o seu caso e te diz, com franqueza, em qual regra você está.

Redes municipal e estadual Online, em todo o Brasil
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Atendimento humanizado

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Preencha os campos abaixo. Um advogado analisa e retorna no seu WhatsApp.

Atendimento presencial e online No escritório, em Rio Verde, ou por videochamada de qualquer município do país.
Municipal e estadual Efetivos, contratados temporários, aposentados e pensionistas.
Leitura da vida funcional Acompanhamos você em todas as etapas: antes, durante e após a concessão do seu benefício.

Situações frequentes

Você já disse alguma destas frases?

Fui coordenadora oito anos. Isso conta?

Direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico contam para a regra especial, desde que exercidos por professor de carreira.

Fui contratada anos antes do concurso.

Esse tempo quase sempre existe mas raramente está averbado. Sem averbação, ele não entra na contagem.

Dei aula em escola particular antes da rede.

Tempo no INSS e em regime próprio podem ser somados por certidão de tempo de contribuição, com regras próprias de contagem.

Entrei no serviço público antes de 2003.

Quem ingressou até 31/12/2003 pode ter direito a integralidade e paridade benefícios que as regras posteriores não preveem.

Me aposentei e veio menos do que eu esperava.

Benefício concedido também pode ser revisado, dentro dos prazos legais, quando há tempo não computado ou enquadramento incorreto.

No RH ninguém sabe me explicar.

Setores de recursos humanos aplicam a norma administrativa local. Nem sempre ela reflete o que a Constituição e os tribunais já reconheceram.

As regras, em uma tabela

Existe mais de um caminho.
Um deles é o seu.

Quatro regras valem para a maioria. Uma quinta, quase esquecida, vale para quem entrou no magistério antes de 1998.

RegraProfessoraProfessor
Permanentequem começou depois da reforma57 anos de idade
25 anos de magistério
60 anos de idade
25 anos de magistério
Transição por pontos88 pontos em 2026
25 anos de magistério
98 pontos em 2026
30 anos de magistério
Transição por idade progressiva54 anos e 6 meses
25 anos de magistério
59 anos e 6 meses
30 anos de magistério
Pedágio de 100%52 anos de idade
25 de magistério + pedágio
55 anos de idade
30 de magistério + pedágio
Regra especial

Entrou no magistério antes de 16 de dezembro de 1998?

Então a sua aposentadoria pode não seguir nenhuma das regras acima. Existe uma via de transição própria, anterior à reforma de 2019, em condições que costumam ser mais favoráveis — e é justamente a que passa despercebida.

  • Ingresso no magistério público por concurso antes de 16/12/1998 A data de entrada no cargo é o que abre essa porta.
  • Pelo menos 25 anos de magistério Tempo de efetivo exercício em função de magistério, devidamente comprovado.

Os dois requisitos precisam estar documentados — data de ingresso e tempo exclusivo de magistério. É exatamente nesse ponto que a maioria dos pedidos é indeferida na via administrativa, e é o primeiro item que verificamos na sua ficha funcional.

Como funciona

Quatro passos, sem juridiquês

1

Você responde o Formulário

Menos de dois minutos. Não precisa separar documento nenhum para começar.

2

Fazemos a triagem

Verificamos seu vínculo, o regime previdenciário e a legislação do seu município ou estado.

3

Conversamos

Explicamos em que regra você se enquadra, o que falta e quais prazos e riscos existem.

4

Você decide

Se fizer sentido seguir, formalizamos por contrato e acompanhamos seu caso.

Quem conduz

Jammes Miller Bessa, advogado

Jammes Miller Bessa

Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 23.648, sócio do escritório Andrade & Bessa, dedica sua atuação aos direitos de professores das redes municipal e estadual.

O trabalho começa sempre no mesmo lugar: ler a sua vida funcional, o seu contracheque e a lei do seu ente. Nenhuma regra de aposentadoria se aplica de forma automática por isso a análise vem antes de qualquer conversa sobre ação judicial.

É também o que ele publica todos os dias nas redes: explicar, em português claro, o que a lei garante a quem está em sala de aula.

Advogado, Procurador e Professor. Mestre, Doutor e Pós-Doutor, com atuação e produção acadêmica voltadas ao Direito Público.
25 anosde atuação em Direito Previdenciário
OAB/GO 23.648Rio Verde, Goiás

O escritório

Uma banca dedicada a quem dá aula

Andrade & Bessa Advogados Associados, com sede em Rio Verde, em Goiás.

A banca atua em Direito Administrativo, Previdenciário do servidor público e Educacional as três frentes que atravessam toda a carreira de quem trabalha na educação básica, do primeiro contrato temporário à revisão do benefício já concedido.

O atendimento é integralmente online, o que permite acompanhar professores de municípios distantes de qualquer capital onde, na prática, quase não há advogados dedicados a esse tipo de causa.

Cada caso é conduzido por advogado, com contrato escrito e atualizações periódicas sobre o andamento.

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Perguntas frequentes

Dúvidas que podem estar na sua cabeça

Preciso ir até o escritório?

Não. O atendimento é feito por videochamada e os documentos são enviados digitalmente. Atendemos professores de todo o país.

Coordenadora pedagógica tem direito à aposentadoria de professor?

Sim, desde que seja professora de carreira. Direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico são reconhecidos como funções de magistério para a regra especial. Professores do ensino superior e instrutores de cursos livres ficam de fora.

Estou no INSS ou no regime próprio?

O caminho mais rápido é o contracheque: a rubrica de desconto previdenciário indica para onde você contribui. Se aparecer o nome de um instituto municipal ou estadual, você está em regime próprio; se aparecer INSS, está no RGPS. Municípios sem regime próprio vinculam seus servidores ao INSS.

O tempo em escola particular soma com o da rede pública?

Pode somar, por meio de certidão de tempo de contribuição emitida pelo regime de origem. Há regras sobre contagem recíproca e períodos concomitantes que precisam ser analisadas antes do requerimento.

Sou professora temporária. Esse tempo conta?

Em regra o período contribuído conta mas só entra na contagem se estiver devidamente averbado. É uma das lacunas mais comuns que encontramos em fichas funcionais.

Já me aposentei. Ainda faz sentido procurar um advogado?

Faz, quando há indício de tempo não computado, enquadramento incorreto ou erro de cálculo. A revisão tem prazos próprios, o que torna a análise mais urgente do que costuma parecer.

Como funcionam os honorários?

São tratados individualmente na conversa inicial e formalizados em contrato escrito, conforme a complexidade do caso e a tabela da OAB.

Dois minutos hoje. Anos de carreira depois.

Saber em qual regra você está muda o que você faz daqui pra frente inclusive quando pedir, e quando não pedir.

Responder as 4 perguntas